Estimulação magnética transcraniana para dor crônica (neuropática, central e fibromialgia

20 de dezembro de 2022


Publicada no DOU, 02 maio 2012, Seção I, p.88. Reconhece a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) superficial como ato médico privativo e cientificamente válido para utilização na prática médica nacional, com indicação para depressões uni e bipolar, alucinações auditivas nas esquizofrenias e planejamento de neurocirurgia.

Em janeiro de 2013 foi publicado pela AMB- Associação Médica Brasileira a RESOLUÇÃO NORMATIVA CNHM Nº 013/2013 que incluiu a sessão de EMT na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) para reembolsos dos planos de saúde.

Indicação

Dor crônica de origem central ou periférica (Ex: lombalgia, dor pós AVC, Migranea)

Fibromialgia

Sindrome dolorosa do complexo regional

Dor visceral

Contra-indicação

  • uso de implante coclear
  • uso de clipes de aneurisma superficiais
  • pacientes com epilepsia sem controle
  • pacientes sem acompanhamento médico da patologia de base das doenças a serem tratadas pela EMT-r

ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA EMT/TMS

Técnica conhecida desde o começo dos anos 90, atualmente reconhecida como nível 1 de evidência, com eficácia, segurança e aplicabilidade em patologias neuropsiquiátricas refratárias (Depressão Uni Bipolar refratária e alucinação auditiva na esquizofrenia.

A EMT é uma técnica de neuromodulação não invasiva, onde correntes induzidas a partir de campos eletromagnéticos, geram correntes suficientes para despolarização dos neurônios.

Quando os pulsos de correntes são induzidos repetidamente (TMS-r) estimula-se  ou inibi-se a excitabilidade cortical, levando a reorganização, plasticidade sináptica às redes neuronais estimuladas e favorecendo a reabilitação neuronal.

O  campo  magnético  é  produzido  a  partir de  uma  bobina  posicionada  próxima  ao  couro cabeludo, que o atravessa por uma corrente elétrica breve  e  de  grande  intensidade,  gerando  linhas de  campo  perpendiculares  ao  plano  da  bobina. A corrente induzida no córtex cerebral é perpendicular a estas linhas de campo.

Formas de estimulação

  • Pulso simples: uso para mapeamento cerebral do córtex motor e estudo do tempo de condução do estímulo.
  • Pulso pareado: uso em medidas de avaliação neurofisiológica (pós AVC, pacientes com dor crônica)
  • EMT repetitiva: múltiplos pulsos aplicados na forma de trens de alta ou baixa frequência. Alta frequência, em geral, é excitatória e baixa frequência inibitória.

Procedimento

Em consultório, sem sedação, sessões de 15-30 minutos (a depender do Protocolo).

Sessões

Fibromialgia  e dor visceral exigem de 20-30 sessões de indução e sessões de manutenção.

Dor crônica periférica ou central exigem de 10-20 sessões

Riscos do procedimento

  • Pacientes podem apresentar cefaleia tensional leve nas primeiras 3 sessões, com controle após analgésicos orais.
  • Zumbido pode ser observado, porém protetores auriculares são utilizados para amenizar o desconforto.
  • A incidência de convulsão com TMS é pequena e ligeiramente menor do que o risco de incidente relatado para o uso de depressivos. Aderência às recomendações endossadas pela International Federation for Clinical Neurophysiology pode ajudar a minimizar esse risco. 

Termo de Consentimento do procedimento e triagem médica antes da indicação da sessão de TMS é realizada para garantir a segurança do procedimento e se necessário contraindicar o tratamento.

O risco geral de convulsão é estimado em 1 em 30.000 sessões de tratamento (<0,003%) ou menos de 1 em 1000 exposições de pacientes (<0,1%).

Avaliação dos Resultados

Aplicação de Escala de Dor no primeiro dia e a cada 3 dias.

Consenso para tratamento da Dor utilizando EMT-r

Pacientes com fibromialgia, dor crônica central e periférica refratários a duas medicações, com contraindicação a uso de medicações devido comorbidades clínicas ou gestantes.

Resultados TELEFONE: 14 3422-4545/14 99731-9341 Médica Responsável pelo procedimento: Drª Nely R Sartori Neves- CRM 191867/SP/ RQE Neurologia.

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.986, DE 22 DE MARÇO DE 2012 e Resolução Normativa 013/2013

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