Em vigor desde o dia 16/05/2012, a Lei de Acesso à Informação representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, decretada pelo Governo Federal. A proposta é garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, em que qualquer cidadão ou instituição poderá solicitar acesso às informações sob a guarda de órgãos e entidades públicas, salvo àquelas classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.
Em conformidade com o Decreto 11.795/2023 que regulamenta a Lei 14.611/2023 – Fica estabelecido a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
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